O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2024-2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 28 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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