No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
- a)À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
- b)À extinção:
- i)Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
- ii)Da Direção-Geral da Educação (DGE);
- iii)Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
- iv)Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).