As normas de execução regulamentar do presente diploma serão estabelecidas por portaria do membro do Governo que superintenda na área do desporto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 9 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.