As tabelas de entrada e saída de fundos relativos ao mês de Dezembro de 1990 deverão ser enviadas pelos diversos cofres públicos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública até ao dia 15 de Fevereiro seguinte.
Artigo 12.º — Remessa das tabelas de entrada e saída de fundos
Vigente desde: 23/03/1990