Mantém-se em vigor o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março.
Artigo 15.º — Subsídios e outros apoios a empresas públicas
Vigente desde: 23/03/1990
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março.