Compete ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e coordenar os seus trabalhos;
- b)Representar os Serviços Sociais do Ministério da Saúde no Conselho Superior de Acção Social Complementar;
- c)Representar os Serviços Sociais do Ministério da Saúde em juízo e fora dele.