- 1 -O conselho de direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será lavrada acta, que deverá ser votada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/06/2000