Artigo 3.º
Corpos de bombeiros profissionais
Redação registada como em vigor em 13/04/2002.
Esta redação foi substituída em 28/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por bombeiros profissionais os bombeiros municipais que desempenham funções com carácter profissionalizado e a tempo inteiro e os bombeiros sapadores.
- 2 -Os corpos de bombeiros profissionais são corpos especiais de funcionários especializados de protecção civil integrados nos quadros de pessoal das câmaras municipais.