As ONGPD, ou as suas delegações, que aufiram apoios previstos no presente decreto-lei estão sujeitas à realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções ordenados pelo INR, I. P.
As ONGPD, ou as suas delegações, que aufiram apoios previstos no presente decreto-lei estão sujeitas à realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções ordenados pelo INR, I. P.