Na aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas, são tidas em conta as competências legais e regulamentares atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais.
Na aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas, são tidas em conta as competências legais e regulamentares atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais.