O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis no âmbito dos serviços financeiros após o termo do período transitório previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Acordo de saída).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020