Artigo 16.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021 se, nessa data, não tiver sido celebrado um acordo entre a União Europeia e o Reino Unido, a Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte, ou uma decisão de equivalência, que regule as matérias abrangidas pelo presente decreto-lei.
- 2 -Com exceção do disposto no artigo 7.º, no capítulo iii e no capítulo iv, a vigência do presente decreto-lei cessa no dia 31 de dezembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 17 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Formulário relativo à notificação para a prestação de serviços e atividades de investimento e serviços auxiliares
(ver documento original)
A instituição de crédito ou empresa de investimento remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected]. A firma, morada e o tipo de atividades e serviços a que a entidade se encontra habilitada a exercer ao abrigo do presente regime serão divulgados no sítio na Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Formulário relativo à notificação para a prestação de serviços relativos a OIC
(ver documento original)
No caso de entidade gestora de OIA, identificar OIA geridos em Portugal | If AIFM, AIFS managed in Portugal:
A entidade gestora remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected]. A firma, morada, e o tipo de atividades e serviços a que a entidade se encontra habilitada a exercer ao abrigo do presente regime serão divulgados no sítio da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º)
Formulário relativo à notificação para a comercialização de organismos de investimento coletivo
(ver documento original)
A entidade gestora remete os elementos previstos no presente anexo para o endereço de correio eletrónico [email protected]. A firma da entidade gestora, denominação dos organismos de investimento coletivo, respetivo compartimento(s) e classe(s) serão divulgados no sítio na Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Formulário para a prestação de informação sobre os contratos de seguro
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Formulário para a comunicação de notificação
A notificação referida no artigo 16.º deve ser transmitida por correio eletrónico para o endereço «[email protected]» em ficheiro zip encriptado com password, seguindo a respetiva password de acesso para o mesmo endereço eletrónico, por mensagem de correio eletrónico enviada separadamente e em momento temporalmente distinto.
(ver documento original)
Data | Date:
Assinatura e função | Signature and job title:
113830397