- 1 -As uvas a partir das quais é elaborado o vinho com direito à IGP «Duriense» provêm exclusivamente de parcelas de vinha sitas no interior da RDD.
- 2 -Na elaboração do vinho com direito à IGP «Duriense» são seguidos as práticas e os tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Artigo 17.º — Produção e vinificação
Vigente desde: 15/09/2025