- 1 -O vinho espumante com direito à DOP «Douro» deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O vinho de base utilizado na sua elaboração deve ser um vinho apto a ser reconhecido como um vinho DOP «Douro» em todas as suas características;
- b)A segunda fermentação alcoólica é obrigatoriamente realizada em garrafa.
- 2 -A duração do processo de elaboração dos vinhos espumantes é contada a partir da segunda fermentação alcoólica, não podendo ser inferior a nove meses.
Artigo 27.º — Elaboração
Vigente desde: 15/09/2025