As castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto são aprovadas pelo conselho interprofissional e constam de portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
As castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto são aprovadas pelo conselho interprofissional e constam de portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.