Altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março (comunicação do óbito dos estrangeiros)
(Comunicação do óbito dos estrangeiros)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 30 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.