- 1 -A caução, a constituir a favor da DGCE, será efectuada por depósito na Caixa Geral de Depósitos, mediante guia em triplicado, ou por garantia bancária.
- 2 -O montante da caução será de 2000$00 por tonelada, no caso de o direito nivelador a pagar ser o direito nivelador em vigor no dia de desalfandegamento, e será de 3000$00 por tonelada, no caso de o importador desejar usar da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 9.º — (Caução)
Vigente desde: 20/05/1986