Constituem deveres fundamentais dos jornalistas da imprensa regional:
- a)Respeitar escrupulosamente a verdade, o rigor e objectividade da informação;
- b)Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial da publicação em que trabalhem;
- c)Observar os limites ao exercício da liberdade de imprensa nos termos da lei.