- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento compete a coordenação da programação das actividades da DGV, o seu acompanhamento e análise de execução, promoção, recolha e tratamento estatístico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento assegura as ligações com outras unidades do MADRP, ou a ele estranhas, no âmbito das suas competências.
- 3 -A Direcção de Serviços de Planeamento compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Programação, Estudos e Gestão;
- b)Divisão de Estatística e Processamento de Dados;
- c)Divisão de Formação, Informação e Documentação.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 02/05/1997