O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/2008, de 5 de Setembro, e 48-A/2010, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)...