Artigo 2.º
2.ª fase
Redação registada como em vigor em 05/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN integra:
- a)Uma ou mais operações de venda directa a um ou mais investidores que venham a tornar-se accionistas de referência da REN, doravante abreviadamente designada por venda directa de referência;
- b)Uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções, doravante abreviadamente designada por venda directa institucional;
- c)Uma oferta pública de venda no mercado nacional.
- 2 -Desde que se revele necessário para assegurar os compromissos assumidos pelas instituições financeiras, em cumprimento da obrigação de dispersão de acções, pode ainda ser alienado um lote suplementar destinado à venda directa institucional, sem prejuízo do limite estabelecido no número seguinte.
- 3 -A 2.ª fase do processo de reprivatização da REN incide sobre acções representativas do capital social da REN até ao montante de 51 % do respectivo capital social.
- 4 -As operações previstas no n.º 1 podem ser efectuadas total ou parcialmente, numa ou mais vezes, simultaneamente ou em momento anterior ou posterior entre si.
- 5 -A PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., adiante abreviadamente designada por PARPÚBLICA, procede às alienações das acções da REN, de acordo com as regras estabelecidas no presente diploma.
- 6 -O Conselho de Ministros pode, por resolução, determinar um limite máximo para a percentagem de acções representativas do capital social da REN que qualquer entidade, singular ou colectiva, pode vir a deter, directamente ou sob qualquer forma indirecta, no âmbito das operações previstas no n.º 1.
- 7 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se como a mesma entidade duas ou mais entidades que se encontrem em alguma das situações a que alude o n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
- 8 -A REN ou a PARPÚBLICA requerem a admissão à negociação no mercado de cotações oficiais da Eurolist by Euronext Lisbon da totalidade das acções alienadas na sequência das operações previstas no presente decreto-lei.