- 1 -A DGESGC sucede nos direitos e obrigações que se encontravam na titularidade da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Gabinete de Planeamento e do Gabinete de Organização e Pessoal, nos termos previstos no diploma legal que procedeu a respectiva extinção.
- 2 -Consideram-se realizadas à DGESGO as referências efectuadas na lei aos serviços públicos referidos no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização
(ver documento original)
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 01/06/1992