- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal assegurar os serviços relativos ao acompanhamento, selecção e formação do pessoal dos serviços superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como o desenvolvimento de acções tendentes à melhoria da sua eficácia.
- 2 -Incumbe, em especial, à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal:
- a)Divulgar o conhecimento de técnicas de organização e de aperfeiçoamento de estruturas e funções;
- b)Colaborar nos estudos de organização e gestão dos serviços;
- c)Promover a modernização administrativa e a melhoria de qualidade do trabalho prestado pelos serviços;
- d)Elaborar e manter actualizado um manual de organização dos serviços;
- e)Manter actualizado o cadastro do preenchimento dos lugares dos quadros;
- f)Promover a realização de concursos de admissão e acesso em articulação com os serviços da área da cultura;
- g)Promover e acompanhar a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento destinados ao pessoal.
- 3 -A Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal compreende:
- a)A Divisão de Organização e Pessoal, à qual incumbem, em especial, as competências das alíneas a), b), d) e f) do n.º 2 do presente artigo;
- b)A Divisão de Formação, à qual incubem, em especial, as competências das alíneas c) e g) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 01/06/1992