O quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa é aprovado por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho.
O quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa é aprovado por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho.