Na prossecução das suas atribuições, cabe, em especial, aos órgãos e serviços da Cinemateca Portuguesa:
- a)Coleccionar, preservar, restaurar e catalogar:
1) As obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento, de produção portuguesa, desde as suas origens, garantindo a sua conservação, tanto quanto possível definitiva, no interesse da salvaguarda do património artístico e histórico português;
2) As obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento, de produção nacional, a receber ao abrigo das normas reguladoras do depósito legal obrigatório, com os objectivos e na prossecução dos interesses definidos no número anterior;
3) Obras cinematográficas e outras imagens em movimento, da produção cinematográfica internacional, seleccionadas segundo critérios da sua importância como obras de arte, documentos históricos ou de interesse científico, técnico ou didáctico;
4) A documentação e quaisquer outros materiais, seja qual for a sua natureza, com interesse quer para a história do cinema em particular, quer para a história das imagens em movimento, em geral;
- b)Promover, sem escopo lucrativo, a exposição regular das obras da sua colecção, nomeadamente através de exibição pública, nas suas próprias instalações ou em instalações que para o efeito lhe sejam confiadas;
- c)Promover a exibição regular de obras com as mesmas características das da sua colecção que lhe sejam temporariamente cedidas, a título gratuito ou oneroso, pôr terceiros, sempre que a exibição dessas obras seja útil para a valorização das suas colecções ou para uma mais correcta apreensão da história, estética e técnica cinematográficas, nos mesmos espaços referidos na alínea anterior;
- d)Promover, facultar e acompanhar o acesso público as suas colecções, para fins de estado ou quaisquer outros decorrentes da sua missão como museu, em subordinação rigorosa aos limites impostos pelos objectivos de preservação do património, aos direitos dos depositantes e a legislação em vigor sobre os direitos de autor e direitos conexos;
- e)Promover e encorajar pesquisas, estudos, publicações e manifestações relativos à história, à estética e à técnica da cinematografia e contribuir para o seu ensino sistemático;
- f)Proceder a acções de formação de investigadores, técnicos e artífices e conceder bolsas de estudo, bem como promover e subsidiar iniciativas respeitantes ao património cultural móvel;
- g)Editar e publicar, de acordo com critérios estritamente históricos e museográficos, obras relativas à história, à estética e à técnica cinematográfica ou que contribuam para melhor enquadrar as suas exposições e projecções ou para melhor avaliação das suas colecções;
- h)Produzir e realizar filmes ou outras imagens em movimento, com as características de obras de montagem, consagradas ao estado de diferentes fases da história do cinema em particular e da história das imagens em movimento em geral, ou susceptíveis de enquadrar e apoiar as suas exposições e exibições;
- i)Promover a inventariação de todas as obras cinematográficas de produção nacional, desde a origem do cinema, catalogando-as e tentando localizar todos os materiais a elas relativos ainda eventualmente existentes;
- j)Manter abertos ao público, com carácter regular e permanente, um centro de documentação e uma biblioteca especializada;
- l)Propor a definição das medidas legais necessárias a salvaguarda das obras inventariadas ou em vias de inventariação;
- m)Celebrar protocolos de colaboração e apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da museologia cinematográfica;
- n)Promover a sua filiação em entidades internacionais que se proponham a defesa dos arquivos e museus cinematográficos.