- 1 -São atribuições do IBL assegurar o tratamento e a conservação do património documental português e definir, coordenar e executar uma política integrada do livro não escolar e da leitura pública.
- 2 -a actuação do IBL abrange tanto o património bibliográfico produzido em Portugal, como o produzido em língua portuguesa, o referente a Portugal, onde quer que seja produzido, e o considerado de interesse para a cultura nacional.
- 3 -No domínio do livro e da leitura pública, o IBL intervém nos aspectos relativos à criação, edição e difusão do livro, bem como nos aspectos relativos à rede nacional de leitura pública, assegurando a necessária articulação entre todas as entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividades nesses referidos domínios, definindo e promovendo programas de formação para profissionais do sector, em colaboração com as entidades competentes.
- 4 -No desenvolvimento das suas atribuições cabe, em especial, aos órgãos e serviços do IBL:
- a)Receber, adquirir, tratar e conservar a documentação produzida em Portugal, em língua portuguesa, sobre Portugal e considerada de interesse para a cultura nacional;
- b)Produzir e divulgar a bibliografia nacional corrente (BNC), assegurar os serviços de controlo bibliográfico nacional (CBN) e a respectiva integração nas cadeias do controlo bibliográfico universal (CBU);
- c)Elaborar e manter o catálogo colectivo das bibliotecas portuguesas;
- d)Assegurar os serviços do Centro Nacional de Referência Bibliográfico;
- e)Assegurar a difusão da ficha catalográfica nacional;
- f)Funcionar como biblioteca normativa em todas as questões técnicas, no âmbito da biblioteconomia e ciências afins, e dar apoio técnico a todas as bibliotecas que o solicitem;
- g)Assegurar a aplicação das actualizações que forem sendo acordadas a nível internacional, no âmbito da catalogação, da descrição bibliográfica normalizada e noutros;
- h)Facultar a consulta das espécies e assegurar meios de apoio às pesquisas a realizar pelos utentes;
- i)Coordenar o serviço de empréstimo entre bibliotecas e assegurar as trocas internacionais;
- j)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo e de exportação de espécies bibliográficas, ainda que não inventariadas, e impedir a exportação não autorizada das mesmas;
- l)Fomentar a difusão do livro português não escolar no País e no estrangeiro;
- m)Promover a literatura portuguesa a nível nacional e internacional;
- n)Contribuir para o desenvolvimento dos hábitos de leitura, nomeadamente através dos meios de comunicação social;
- o)Planear e apoiar o desenvolvimento da rede de bibliotecas municipais;
- p)Fomentar a criação de bibliotecas de leitura pública no âmbito de outras instituições;
- q)Criar mecanismos de cooperação entre as bibliotecas públicas do País e do estrangeiro;
- r)Superintender, no plano técnico-administrativo, nas instituições constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 01/06/1992