À Divisão de Actividades Culturais compete:
- a)Organizar as realizações de natureza cultural, nomeadamente exposições e feiras de iniciativas do IBL, e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades, mediante autorização do membro do Governo que tutelar a área da cultura;
- b)Coordenar o cicuito de produção comercialização das publicações do IBL;
- c)Assegurar o serviço de relações com o público.