O IBL dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do anexo ao presente diploma e do quadro de pessoal constante de portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, a publicar nos termos do diploma legal que procedeu a extinção da Biblioteca Nacional e do Instituto Português do Livro e da Leitura, doravante designados por BN e IPLL, respectivamente.