À Divisão de Planeamento incumbe, em especial:
- a)Organizar e manter actualizado, a nível central, o inventário e o cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
- b)Apoiar a direcção na elaboração e na execução de planos, programas e projectos para a realização de obras em imóveis afectos ao IPPAR e em imóveis classificados ou situados em zonas de protecção, quando solicitada pelos proprietários;
- c)Acompanhar a execução dos programas de investimento da administração central, comparticipados ou não pelos fundos estruturais da Comunidade Europeia, efectuados nos imóveis afectos ao IPPAR;
- d)Pronunciar-se sobre a conta de gerência do IPPAR, quando tal for solicitado pela direcção.