- 1 -São serviços dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura:
- a)A Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização;
- b)As delegações regionais da cultura;
- c)O Fundo de Fomento Cultural;
- d)A Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes;
- e)O Gabinete de Relações Culturais Internacionais.
- 2 -Constituem serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura:
- a)O Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
- b)O Instituto Português de Cinema;
- c)O Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro;
- d)A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema;
- e)O Teatro Nacional de São Carlos;
- f)O Teatro Nacional de D. Maria II;
- g)Os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
- h)O Instituto Português de Museus.
- 3 -As atribuições, competências e estrutura de cada um dos serviços referidos nos números anteriores constam de diploma próprio.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/06/1992