- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril.
- 2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/83, de 15 de Março, e o Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, e 25/91, de 6 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/06/1992