São atribuições das delegações regionais da cultura (DR):
- a)Assegurar uma actuação coordenada, a nível regional, dos serviços da área da cultura tutelados ou dependentes do membro do Governo responsável por esta área, designadamente nos domínios das artes e dos espectáculos e da preservação do património museológico e bibliográfico;
- b)Apoiar as iniciativas culturais locais que, pela sua natureza, não se integrem em programas de âmbito nacional ou que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.