É aditado o artigo 5.º-A ao Regulamento do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública anexo ao Decreto-Lei n.º 83/98, de 3 de Abril, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Remunerações
Os membros das comissões técnicas previstas no artigo 5.º do presente Regulamento são remunerados por gratificação ou por senhas de presença, de acordo com o tipo de trabalho a desenvolver, nos termos a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública e têm direito ao abono de despesas de deslocação e de ajudas de custo nos termos da lei geral.