Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 351.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 351.º
Registo
- 1 -Estão sujeitas a registo comercial a emissão de obrigações e a emissão de cada uma das suas séries, quando realizadas através de oferta particular.
- 2 -...