Artigo 15.º-A
Desistência do pedido
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Até à dedução de oposição ou, na sua falta, até ao termo do prazo de oposição, o requerente pode desistir do procedimento.
- 2 -No caso de desistência do pedido, a secretaria devolve ao requerente o expediente respeitante ao procedimento de injunção e notifica o requerido daquele facto, se este já tiver sido notificado do requerimento de injunção.