- 1 -A execução tem como limites as importâncias a que se refere a alínea d) do artigo 13.º
- 2 -Revertem, em partes iguais, para o exequente e para o Cofre Geral dos Tribunais os juros que acrescem aos juros de mora.
- 3 -Não há redução da taxa de justiça na oposição à execução.
Artigo 21.º — Execução fundada em injunção
Vigente desde: 01/07/2005
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Em vigor desde 01/07/2005