- 1 -O dispositivo de travagem de serviço das máquinas industriais deve cumprir o estabelecido para os veículos da categoria europeia N.
- 2 -Considera-se cumprida a regulamentação em vigor relativa à eficiência do travão de serviço se for atingida a eficiência mínima prevista para a prova do tipo O (ensaio normal da eficiência com os travões frios) e da prova do tipo I (ensaio de perda de eficiência).
- 3 -O ensaio do tipo O deve ser efectuado com o sistema de transmissão na posição neutra, à velocidade máxima prevista por construção, sendo o ensaio do tipo I efectuado a uma velocidade estabilizada igual a 80% da velocidade utilizada no ensaio do tipo O.
- 4 -As máquinas do tipo escavadora, pá carregadora, retroescavadora, niveladora, dumpers e tractores industriais derivados de tractores agrícolas podem dispor de um sistema de travão de serviço que cumpra a regulamentação em vigor aplicável aos tractores agrícolas.
- 5 -O dispositivo de travagem de serviço das máquinas industriais rebocáveis deve cumprir o estabelecido para os veículos da categoria europeia O.
- 6 -É admitida a utilização de travão de serviço de inércia nas máquinas industriais rebocáveis com um peso bruto não superior a 3500 kg.
- 7 -O travão de estacionamento deve permitir imobilizar a máquina numa via com uma inclinação mínima de 18%.
- 8 -O estabelecido no n.º 4 pode ser aplicado a outros tipos de máquinas por despacho do director-geral de Viação.
Artigo 8.º — Características do sistema de travagem
Vigente desde: 08/06/2006