- 1 -A acreditação prévia de um ciclo de estudos num estabelecimento de ensino superior é, em regra, conferida através da acreditação do estabelecimento de ensino superior para esse fim.
- 2 -A acreditação de um estabelecimento de ensino superior para os fins a que se refere o número anterior é conferida por um determinado período de tempo, para uma ou mais áreas de formação e para os ciclos de estudos conducentes a um ou mais graus académicos.
Artigo 55.º — Modalidades de acreditação
Vigente desde: 25/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008