Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º — Actividades condicionadas na zona terrestre de protecção das albufeiras de águas públicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2010

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2010

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/05/2009 a 27/06/2010

Comparar com a versão em vigor