Artigo 9.º
Disponibilização ativa de informação
Redação registada como em vigor em 01/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As informações e os pareceres emitidos são publicitados em plataforma eletrónica disponibilizada pela ARTE, I. P., salvo quando haja informação que possa ser qualificada como reservada.
- 2 -Na plataforma eletrónica mencionada no número anterior publicitam-se as normas de avaliação e de metodologia e as diretrizes de sistemas e tecnologias de informação ao abrigo das quais é feita a ponderação subjacente ao parecer prévio.