Artigo 9.º
Disponibilização ativa de informação
Redação registada como em vigor em 18/05/2012.
Esta redação foi substituída em 01/05/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -As informações e os pareceres emitidos são publicitados no sítio da Internet da AMA, I. P., salvo quando haja informação que possa ser qualificada como reservada.
- 2 -No mesmo sítio da Internet mencionado no número anterior publicitam-se as normas de avaliação e de metodologia e as diretrizes de tecnologias de informação e comunicação ao abrigo das quais é feita a ponderação subjacente ao parecer prévio.