O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 45/88, de 11 de fevereiro, 288/91, de 10 de agosto, e 90/94, de 7 de abril, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.