Os artigos 5.º, 6.º e 24.º do anexo i e os anexos ii e iii do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos i, ii e iii do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho
Vigente desde: 06/12/2021