O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Cabe à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) fiscalizar a atribuição do apoio previsto no artigo anterior, estando este sujeito a auditorias anuais, relativas aos pagamentos efetuados em cada ano.
- 2 -[...]
- 3 -[...]