São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de Agosto de 1950;
- b)O Decreto-Lei n.º 222/82, de 7 de Junho;
- c)O Decreto-Lei n.º 484/85, de 21 de Novembro;
- d)O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.