- 1 -O Instituto Erasmus do Ensino Superior e o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa cessam a sua actividade.
- 2 -As autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus do Ensino Superior e para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa transitam para a Universidade Fernando Pessoa.
- 3 -A Universidade Fernando Pessoa fica autorizada a ministrar o ensino nas instalações onde o Instituto Erasmus do Ensino Superior e o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa vinham desenvolvendo a sua actividade lectiva, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.
Artigo 7.º — Transição
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1996
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1996
Declaração de Rectificação n.º 14-D/96 - 1.ª Série(30/09/1996)
Original