- 1 -Ficam isentos de IRS os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras ou trabalhos das infra-estruturas comuns NATO, a realizar em território português, nos termos do Decreto-Lei n.º 41561, de 17 de Março de 1958.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS, e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.
Artigo 40.º — Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008