São isentos de IRC os rendimentos das comissões vitivinícolas regionais, reguladas nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e legislação complementar, com excepção dos juros de depósitos e outros rendimentos de capitais, que são tributados à taxa de 20 %.
Artigo 52.º — Comissões vitivinícolas regionais
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008