Artigo 36.º
Suspensão temporária
Redação registada como em vigor em 03/03/2008.
Esta redação foi substituída em 03/08/2013. Ver a versão consolidada
A ASAE é competente para determinar a suspensão temporária do funcionamento das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua totalidade ou em parte, quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores.