- 1 -As secções IV a VII do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, passam a denominar-se, respetivamente, «Emprego protegido», «Emprego apoiado em mercado aberto», «Prestação da atividade nas modalidades de emprego protegido ou de emprego apoiado em mercado aberto» e «Retribuição do trabalhador integrado em emprego protegido ou em emprego apoiado em mercado aberto».
- 2 -O capítulo V do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, passa a denominar-se «Marca Entidade Empregadora Inclusiva».
- 3 -O capítulo X do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, passa a ser composto pelos artigos 91.º-A a 96.º
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 17/06/2015